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terça-feira, 30 de abril de 2013

Padre brasileiro que se declarou a favor de homossexuais é excomungado



O padre brasileiro Roberto Francisco Daniel, 48, que contrariou a Igreja Católica com declarações a favor de homossexuais, foi excomungado nesta segunda-feira (29) pela Diocese de Bauru (329 km de São Paulo), à qual estava subordinado. Com a decisão, padre Beto, como é conhecido, está proibido de celebrar cultos e de receber a comunhão.

Ele poderá receber a eucaristia somente na condição de leigo, mas desde que recorra da decisão e demonstre "verdadeiro" arrependimento pelos seus atos. Um processo para a demissão de padre Beto, pela Santa Sé, foi aberto nesta segunda-feira por um juiz instrutor cuja identidade é mantida em segredo. O juiz proibiu também membros da igreja de falarem sobre o assunto. Em nota, a diocese de Bauru informa que o comportamento do pároco caracteriza heresia e cisma, condutas que ferem o cânone 1.364 do Código de Direito Canónico.

 A pena para esses delitos é a excomunhão. "O referido padre feriu a Igreja com suas declarações consideradas graves contra os dogmas da Fé Católica, contra a moral e pela deliberada recusa de obediência ao seu pastor (obediência esta que prometera no dia de sua ordenação sacerdotal), incorrendo, portanto, no gravíssimo delito de heresia e cisma", informa a nota.

Excomungado da Igreja Católica por apoiar gays, padre Beto declarou: "Em outros tempos, eu já estaria na fogueira".

Tudo aconteceu após declarações registadas num vídeo publicado no Youtube, no qual o padre questiona dogmas da Igreja Católica e fala com aceitação sobre assuntos como bissexualidade e homossexualidade. Com a repercussão, o bispo da Diocese de Bauru exigiu que padre Beto se retratasse, mas ele preferiu pedir seu desligamento da Igreja e celebrou sua última missa no último domingo (28).

Em declarações à imprensa,  o padre disse que preferiu sair da Igreja a agir com hipocrisia. “Não falo isso com orgulho, mas sinceramente não estou triste nem frustrado com o final do meu relacionamento com a Igreja Católica. Estou simplesmente esperando essa nova etapa da minha vida e com muita vontade de fazer coisas boas, como fiz até agora. Saio com a cabeça erguida, que é melhor do que ser hipócrita. Não me arrependo de nada que eu fiz em meu sacerdócio, foram momentos muito bons em minha vida. Espero mais desses momentos agora como ‘Beto’ ou até como ‘padre Beto’, mesmo que excomungado”, disse.

Com pensamentos progressistas, padre Beto defende uma revisão na moral sexual da Igreja Católica. Segundo ele, há que se considerar questões como métodos contraceptivos, masturbação e diversidade sexual.

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

São Sebastião - As versões sobre a morte do santo e o porque de ele ter virado patrono dos gays



São Sebastião foi um dos muitos soldados romanos que, por sua fé em Jesus foi martirizado. É uma pena que só se pode saber de sua história através das atas de seu martírio, que foram escritas dois séculos mais tarde. Em quase todas as atas de martírios de santos e santas, os escribas tinham ordens de colocarem muitos detalhes do martírio e dar pouca ênfase ao martirizado (isto era para assustar os futuros cristãos, visto que as atas eram colocadas na cidade onde ocorria o martírio e na biblioteca de Roma).
Soldado do exército, o santo nasceu em Narbona, França, no final do século III e desde muito pequeno seus pais mudaram para a Milão onde cresceu e foi educado.

Seu pai era militar e nobre e ele quis seguir a carreira do pai, chegando a ser capitão da primeira corte da guarda pretoriana, um cargo que só se dava a pessoas ilustres e corretas. Sua dedicação à carreira valeu elogios de seus companheiros e principalmente do imperador Maximiano. O império romano na época era governado no oriente por Diocleciano e no ocidente por Maximiano. Maximiano ignorava que Sebastião era um cristão de coração e ainda que mesmo cumprindo as suas tarefas militares, não tomava parte nos sacrifícios nem nos atos de idolatria. Sempre que podia, visitava os cristãos encarcerados e ajudava aos mais fracos, doentes e necessitados. Era um soldado dos dois exércitos: o de Cristo e o de Roma.


sexta-feira, 13 de maio de 2011

Casamento civil entre pessoas do mesmo sexo


Diário da República
1ª Série A - Nº 105 | 31 de Maio de 2010
Página 1853


ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Lei N.º 9/XI
de 31 de Maio

Permite o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo


A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:


Artigo 1.º
Objecto


A presente lei permite o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.


Artigo 2.º
Alterações ao regime do casamento


Os artigos 1577.º, 1591.º e 1690.º do Código Civil, passam a ter a seguinte redacção:


“Artigo 1577.º
[…]


Casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida, nos termos das disposições deste Código.


Artigo 1591.º
[…]


O contrato pelo qual, a título de esponsais, desposórios ou qualquer outro, duas pessoas se comprometem a contrair matrimónio não dá direito a exigir a celebração do casamento, nem a reclamar, na falta de cumprimento, outras indemnizações que não sejam as previstas no artigo 1594.º, mesmo quando resultantes de cláusula penal.


Artigo 1690.º
[…]


1 - Qualquer dos cônjuges tem legitimidade para contrair dívidas sem o consentimento do outro.
2 - (… )” .


Artigo 3.º
Adopção


1 - As alterações introduzidas pela presente lei não implicam a admissibilidade legal da adopção, em qualquer das suas modalidades, por pessoas casadas com cônjuge do mesmo sexo.
2 - Nenhuma disposição legal em matéria de adopção pode ser interpretada em sentido contrário ao disposto no número anterior.


Artigo 4.º
Norma revogatória


É revogada a alínea e) do artigo 1628.º do Código Civil.


Artigo 5.º
Disposição final


Todas as disposições legais relativas ao casamento e seus efeitos devem ser interpretadas à luz da presente lei, independentemente do género dos cônjuges, sem prejuízo do disposto no artigo 3.º.

Aprovado em 11 de Fevereiro de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 17 de Maio de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendada em 18 de Maio de 2010.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

sexta-feira, 29 de abril de 2011

ILGA Portugal

                                       
Sabia que a Associação ILGA Portugal é a mais antiga associação portuguesa que luta contra a homofobia e pela defesa dos direitos das lésbicas, gays, bissexuais e transgénero (LGBT). Fundada em 1995 e sedeada no Centro Comunitário Gay e Lésbico de Lisboa, a Associação trabalha, nos planos social e político, pela integração e contra a discriminação.