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domingo, 12 de janeiro de 2014

Encontro Gay Alentejo/Extremadura 2014


Passadas que estão as festas dedicadas à família é altura da comunidade Gay do Alentejo organizar o já habitual convívio de ano novo com uma festa rechiada de surpresas e diversão, que junta a fina flor da comunidade Gay da região.

A festa tem lugar a 15 de Fevereiro, um sábado, decorrendo a mesma numa propriedade privada de um amigo na zona de Ponte de Sor, sendo a mesma organizada por uma empresa profissional  de eventos onde a descrição e o sigilo são absolutos, e o apoio de empresários do Alentejo e Extremadura.

As normas para participar no convívio são as conhecidas de edições anteriores, para quem não faz parte do grupo só por proposta e convite de um participante na mesma, atenção só maiores de 18 anos. Inscrições e mais informações pelos canais habituais, custo da inscrição 150,00€, com parte do valor a reverter para uma instituição privada de Solidariedade Social do distrito de Évora.
Inscrições até 31 Janeiro, limitadas a 200 participantes, como temos certeza que mais uma vez vai esgotar o melhor é não deixar para a última hora.

A beleza do local, o tratamento Vip, Shows e uma tração Porno internacional são atractivos para um convívio que para além da partilha entre amigos e conhecidos será recordado com saudade.

terça-feira, 19 de novembro de 2013

Sexo oral de olhos postos no céu

Sexo oral? Sim, se for mulher faça-o. Desde que seja casada e que, durante a consumação do acto, pense em Cristo.

Não estou a tentar fazer graça brejeira nem a querer chocar o estimado leitor ou leitora com heresias cá das minhas. Quem subscreve este conselho não sou eu, mas D. Francisco Javier Martinez, arcebispo de Granada, num livro que a editora a que preside, ligada à arquidiocese, acaba de publicar. Tem por título "Casa-te e Sê Submissa" e foi escrito por uma italiana, Costanza Miriano.

Mas vejamos o que diz, mais exactamente, a autora:

"Mulher, praticarás felatio ao teu marido sempre que ele to ordenar. Mas, quando o fizeres, pensa em Jesus. Recorda-te: não és uma pervertida!"

O livro, uma espécie de manual para mulheres casadas, contém muitos outros conselhos preciosos. Eis mais dois: "Deus colocou-te ao lado do teu marido, esse santo que te suporta apesar de tudo. Obedece-lhe e submete-te com confiança" e "Sê uma mulher do século XXI. Pratica o coito de costas. Assim, entretanto, podes aproveitar para passar a ferro".

Perante a comunicação social, o arcebispo defendeu com veemência o livro, dizendo: "O sexo matrimonial também é obra do Senhor e, como tal, sempre se regeu pelas directrizes da Igreja. Permitam-me que lhes recorde uma antiga expressão latina: Sine vomitus fellatio non est."
Um vómito em Granada. - http://ouropel.blogspot.pt/

D. Francisco Javier Martinez, Arcebispo de Granada

terça-feira, 4 de junho de 2013

Guadalupe acolheu V Encontro Gay do Alentejo


Guadalupe acolheu o V encontro Gay do Alentejo que teve lugar no passado dia 1 de junho de 2013, na Extremadura espanhola.~

O encontro teve início com uma discreta vista o Real Mosteiro de Santa Maria de Guadalupe, seguindo-se um dia de convívio que se prolongou noite dentro, numa luxuosa dehesa propriedade de um empresário andaluz, situada na região.
No decorrer do encontro para além do convívio entre alentejanos e extremeños, foram tratados diversos assuntos do interesse de ambas as comunidades, tendo ainda sido decidido que o próximo encontro vai ser realizado em 2014 na zona de Vila Moura no Algarve.


No sorteio realizado entre os participantes durante o encontro e que consistia numa viagem para 2 pessoas a Cabo Verde, o prémio foi atribuído ao número 114.

sexta-feira, 9 de março de 2012

Circuncisão Masculina

 A figura mostra o prepúcio de um homem sendo retraído passivamente, como para se fazer uma higiene local.

O movimento na erecção do pénis e no intercurso sexual é semelhante, excepto pelas dobras que aparecem na figura.

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Portalegre / Saudade da Corredora do passado

Os velhos sanitários do jardim da Corredora em Portalegre foram no passado a catedral gay da cidade.

A sua proximidade com o quartel militar e a vasta zona envolvente fizeram deste espaço um local de encontro bastante frequentado ao final da tarde por homens da cidade e zonas envolventes.

As obras do Polis levaram à demolição deste espaço em 2005, acabando a comunidade gay com a discrição que lhe é conhecida por se dispersar por outros locais hoje bem frequentados.


sexta-feira, 13 de maio de 2011

Casamento civil entre pessoas do mesmo sexo


Diário da República
1ª Série A - Nº 105 | 31 de Maio de 2010
Página 1853


ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Lei N.º 9/XI
de 31 de Maio

Permite o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo


A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:


Artigo 1.º
Objecto


A presente lei permite o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.


Artigo 2.º
Alterações ao regime do casamento


Os artigos 1577.º, 1591.º e 1690.º do Código Civil, passam a ter a seguinte redacção:


“Artigo 1577.º
[…]


Casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida, nos termos das disposições deste Código.


Artigo 1591.º
[…]


O contrato pelo qual, a título de esponsais, desposórios ou qualquer outro, duas pessoas se comprometem a contrair matrimónio não dá direito a exigir a celebração do casamento, nem a reclamar, na falta de cumprimento, outras indemnizações que não sejam as previstas no artigo 1594.º, mesmo quando resultantes de cláusula penal.


Artigo 1690.º
[…]


1 - Qualquer dos cônjuges tem legitimidade para contrair dívidas sem o consentimento do outro.
2 - (… )” .


Artigo 3.º
Adopção


1 - As alterações introduzidas pela presente lei não implicam a admissibilidade legal da adopção, em qualquer das suas modalidades, por pessoas casadas com cônjuge do mesmo sexo.
2 - Nenhuma disposição legal em matéria de adopção pode ser interpretada em sentido contrário ao disposto no número anterior.


Artigo 4.º
Norma revogatória


É revogada a alínea e) do artigo 1628.º do Código Civil.


Artigo 5.º
Disposição final


Todas as disposições legais relativas ao casamento e seus efeitos devem ser interpretadas à luz da presente lei, independentemente do género dos cônjuges, sem prejuízo do disposto no artigo 3.º.

Aprovado em 11 de Fevereiro de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 17 de Maio de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendada em 18 de Maio de 2010.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.